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Apresentação
Seção II
Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Art. 53. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,
unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento cultural, o desenvolvimento esportivo e de turismo, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico, sendo a ela vinculados:
I - Departamento de Cultura;
II - Departamento de Turismo;
III – Departamento de Esporte.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo terá como titular o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
Márcia Surdi Secretária de Cultura, Esporte e Turismo