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Apresentação
Conforme Lei Complementar 06/2009 de 23/12/2009
CAPÍTULO III
Das Competências das Unidades de Atividades
Seção I
Da Secretaria Municipal de cidade e Meio Ambiente
Art. 47. À Secretaria Municipal da cidade e Meio Ambiente, como
unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, o fomento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícola, pecuária, meio ambiente e cidade sendo a ela vinculados:
I - Departamento de cidade;
II - Departamento de Meio Ambiente;
III – Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento;
IV – Gerência do Fundecampos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de cidade e Meio Ambiente terá como titular o Secretário Municipal de cidade e Meio Ambiente, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e Gerentes, e indiretamente pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
Art. 48. Compete ao Secretário Municipal de cidade e Meio Ambiente:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Assistência técnica e de
Programas Especiais dos setores de cidade e Meio Ambiente;
II - promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria;
III - prestar assistência técnica a cidade.
Danilo da Silva Secretário de Cidade e Meio Ambiente